A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas. A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na próxima sexta-feira, 25.
Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. “Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.
Acrescentou que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.
A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.
A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.
Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.
Fonte: Portal Peperi
Pais questionam possível redução de turmas na Escola Marechal; Educação explica situação
Carro capota em colisão no centro de São Miguel do Oeste
Flávio Bolsonaro se declara presidente eleito do Brasil em carta divulgada nos EUA
Vereadora cobra informações sobre capacitação de servidores em SMO
Vereadora cobra explicações sobre possível terceirização da UPA; Prefeitura afirma que não há discussão oficial
Saúde de Belmonte recebe novo veículo para transporte de pacientes
Helicóptero da Polícia Civil flagra pesca ilegal e homem é preso no rio Uruguai
Rede Feminina encerra campanha Outubro Rosa com a Jornada Sobre o Viver em São Miguel do Oeste
Novembro terá três feriados nacionais e dois possíveis feriadões
SC confirma terceiro foco da doença de Newcastle no Oeste do estado
Carlos Bolsonaro pede desculpas ao pai após derrota de Flávio nas eleições
Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Itapiranga