A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quinta-feira (23), uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista (TEA).
A partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
De acordo com a ANS, a normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimento.
“Decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, em comunicado.
Transtornos globais do desenvolvimento
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
As abordagens dos transtornos globais do desenvolvimento são variadas e contam com ações individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica ou compostas por atendimentos multidisciplinares.
Os procedimentos incluem o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.
A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente.
De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtorno global do desenvolvimento.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que vai avaliar o teor da decisão da ANS e que “entende a importância da iniciativa para esclarecer que os tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento não serão impactados”.
“O órgão regulador abre um canal de diálogo importante junto às representações de profissionais de saúde, operadoras e sociedade, principalmente pais e pacientes, buscando garantir que a cobertura dessas terapias seja resolutiva e equilibrada, fundamentada em critérios técnicos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS)”, completa a nota.
Fonte: Portal Peperi
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