A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na terça-feira, 24, uma proposta para a criação de uma lista com pessoas condenadas por matar agentes de segurança pública no estado.
De acordo com o projeto de lei 443/2024, do deputado Alex Brasil (PL), o cadastro deve reunir informações de condenados por homicídios a policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela.
O texto segue para análise do governador. A partir do momento em que for oficialmente protocolado, começa a contar um prazo de 15 dias úteis para as análises jurídicas e técnicas.
O projeto considera como homicidas de agentes de segurança pública aqueles que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis após a condenação), pela prática de homicídio contra os agentes.
Segundo o texto, o chamado Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome completo;
- filiação;
- data de nascimento;
- fotografia do identificado;
- endereço residencial;
- Alcunha, se houver;
- sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes.
Consta no texto que o cadastro poderá ser acessado por qualquer pessoa e caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina a divulgação dele em site oficial.
A proposta não detalha, no entanto, os critérios para atualização e eventual exclusão de registros do cadastro.
Fonte: Portal Peperi
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