A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício que é pago as pessoas, cujo a renda per capita chega ao máximo à 25% do salário mínimo.
Conforme o Advogado Paulo Spiellmann que possui experiência e formação em benefícios previdenciários, a jurisdição defende que em alguns casos é possível que pessoas autistas podem ser enquadrados e usufruírem dos benefícios do LOAS mesmo não estando nessa renda per capita.
Segundo o advogado, já existem vários casos julgados e com direito concedido, levando em conta deduções conforme o valor da renda familiar e o grau do Autismo. Para a jurisdição esses são casos em que existem despesas com medicamentos ou tratamento médico que não são cobertas pelo SUS, ou de pessoas que possuem dificuldade em seguir as atividades escolares e adultos que possuem dificuldades em cumprir uma atividade de trabalho, ou a própria dificuldade de convivência social.
O processo que define se o autista pode ser enquadrado aos benefícios do LOAS, depende do grau da doença. Conforme o Advogado com formação em direito previdenciário, Paulo Spiellmannn, o paciente segue uma sequência de avaliações, iniciando pela perícia médica que é feita por uma assistente do INSS e que vai auferir o grau do autismo.
Esse conjunto de perícia vai pontuar diversas situações da vida da pessoa, como a inserção social, inserção do trabalho, como é a locomoção e a percepção sensorial da pessoa. No caso da avaliação final chegar à uma pontuação razoável, o benefício é concedido.
O advogado Paulo Spiellmann lembra que o requerimento pode ser feito diretamente junto à previdência, no entanto, é importante ter o acompanhamento de um profissional que oriente a família solicitante quanto à documentação e os requisitos que precisam ser implementados para que o benefício seja então concedido.
Fonte: Portal Peperi
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