Os acidentes ocorridos no trajeto entre a casa do funcionário e a empresa era considerado acidente de trabalho, o que significava possibilidade de afastamento e recebimento de auxílio-doença. A lei mudou há dois meses quando entrou em vigência a Medida Provisória (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.
Acidentes de percurso não são mais enquadrados como acidentes de trabalho porque o governo revogou a alínea “d” do inciso IV do caput do artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
Como a MP tem força de lei, a alteração já está em vigor. Ainda assim, esse texto será submetido à análise do Congresso Nacional, que pode fazer modificações na MP. A validade da medida é de 120 dias. Se não for votada até lá, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.
Fonte: Portal Peperi
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